quarta-feira, fevereiro 07, 2007

Lei da Mochila

Existe uma lei chamada LEI DA MOCHILA (Lei 2772/97) que determina o peso tolerável do material escolar que o aluno pode carregar. Esse peso não pode ultrapassar 5% do peso da criança do pré-escolar, 10% do peso do aluno do Ensino Fundamental, tanto em escolar públicas quanto em escolas particulares. E uma das alternativas para as escolas seria a implementação de armários coletivos ou individuais.

Essa lei foi apoiada pelo reeleito deputado Carlos Minc e é sempre lembrada pela Alerj nesta temporada de volta às aulas.

Ano passado, ao fazer uma vistoria com seus colegas e apoiadores, o Deputado Carlos Minc conferiu que 30% das escolas haviam adotado os armários como medida para entrar na Lei da Mochila - como foi registrado na revista da campanha Cumpra-se 16. Porém, devemos lembrar que essa lei não é uma lei sem fundamento: as crianças que carregam seu material em mochilas nos ombros começaram a apresentar problemas de coluna sérios como lordose e escoliose, e como qualquer problema na coluna, pode gerar problemas mais sérios ainda.

Então, você que é pai, mãe ou responsável por uma criança, fique atento e exija que a escola cumpra a lei!

*** www.minc.com.br

2 comentários:

Marcelo disse...

po e como vou levar os 10 kg de drogas para vender nos colegios????vc ker me falir????

Juliana Farias disse...

sem comentários para o miguim marcelim...