Existe uma lei chamada LEI DA MOCHILA (Lei 2772/97) que determina o peso tolerável do material escolar que o aluno pode carregar. Esse peso não pode ultrapassar 5% do peso da criança do pré-escolar, 10% do peso do aluno do Ensino Fundamental, tanto em escolar públicas quanto em escolas particulares. E uma das alternativas para as escolas seria a implementação de armários coletivos ou individuais.
Essa lei foi apoiada pelo reeleito deputado Carlos Minc e é sempre lembrada pela Alerj nesta temporada de volta às aulas.
Ano passado, ao fazer uma vistoria com seus colegas e apoiadores, o Deputado Carlos Minc conferiu que 30% das escolas haviam adotado os armários como medida para entrar na Lei da Mochila - como foi registrado na revista da campanha Cumpra-se 16. Porém, devemos lembrar que essa lei não é uma lei sem fundamento: as crianças que carregam seu material em mochilas nos ombros começaram a apresentar problemas de coluna sérios como lordose e escoliose, e como qualquer problema na coluna, pode gerar problemas mais sérios ainda.
Então, você que é pai, mãe ou responsável por uma criança, fique atento e exija que a escola cumpra a lei!
*** www.minc.com.br
quarta-feira, fevereiro 07, 2007
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2 comentários:
po e como vou levar os 10 kg de drogas para vender nos colegios????vc ker me falir????
sem comentários para o miguim marcelim...
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